quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Separatismo e a Lei

A Lei Nº 7.170, assinada em 1983 pelo presidente João Figueiredo, define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e estabelece formas de processo e julgamento.

Em seu artigo 11, prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem "tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente".

Portanto, não devemos fazer apologia ao separatismo.

Veja a íntegra da Lei http://goo.gl/J10s6M

Fonte: Senado Federal

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